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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5005085-42.2022.8.24.0073

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5005085-42.2022.8.24.0073
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5005085-42.2022.8.24.0073/SC

AUTOR : ACADEMIA CULTURAL FITNESS LTDA

ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROZZA (OAB SC028232)

ADVOGADO(A) : EVERTON LUIZ DALPIAZ (OAB SC034915)

SENTENÇA

À míngua de impedimento legal, presente o poder de transigir do procurador da parte autora (evento 1.2) e pessoalmente subscrito o ajuste pelo réu, homologo o acordo do evento 123.2, resolvendo o mérito da lide (CPC, art. 487, III, "b"). Custas como acordado. Honorários na forma convencionada e, caso não tenha sido, mediante discussão em via autônoma (CPC, art. 85, §18). Custas remanescentes como prevê o art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5005085-42.2022.8.24.0073/SC AUTOR : ACADEMIA CULTURAL FITNESS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROZZA (OAB SC028232) ADVOGADO(A) : EVERTON LUIZ DALPIAZ (OAB SC034915) SENTENÇA À míngua de impedimento legal, presente o poder de transigir do procurador da parte autora (evento 1.2) e pessoalmente subscrito o ajuste pelo réu, homologo o acordo do evento 123.2, resolvendo o mérito da lide (CPC, art. 487, III, "b"). Custas como acordado. Honorários na forma convencionada e, caso não tenha sido, mediante discussão em via autônoma (CPC, art. 85, §18). Custas remanescentes como prevê o art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.