Ementa
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em contestação para: - Consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na petição inicial em favor da parte autora, tornando definitiva a liminar, autorizando a venda do bem e sua transferência a terceiro, indicado pelo credor fiduciário, nos termos do DL 911/69; - Determinar o desentranhamento da petição do evento 20; - Indeferir o pedido de justiça gratuita; - Afastar a cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem; - Afastar a cobrança de seguro; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024.