Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi em face de Murilo Augusto da Silva Costa e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 33.131,30 (trinta e três mil, cento e trinta e um reais e trinta centavos), acrescida dos encargos remuneratórios e moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial (evento xx, doc. xx). Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a menor complexidade da causa e a ausência de outros atos processuais relevantes, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Fixo em R$ 530,01 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura. Publique-se.