Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos art. 330, inc. IV, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.