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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005295-58.2026.8.24.0007

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5005295-58.2026.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos art. 330, inc. IV, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005295-58.2026.8.24.0007/SC AUTOR : ANGELA CONCEICAO MARCONDES ADVOGADO(A) : FELIPE ARTHUR MACIEL FRANCA (OAB SC039281) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos art. 330, inc. IV, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.