Ementa
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, consoante o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado pela Turma Recursal (art. 21, inciso V, do RITR). Tudo ultimado, remeta-se o processo. Publicação, registro e intimações eletrônicas via eproc. Por se tratar de réu revel sem procurador nos autos, o prazo fluirá da data da publicação da presente sentença em cartório/diário, nos termos do art. 346 do CPC, dispensando-se nova intimação pessoal nos moldes do Enunciado 167 do FONAJE. Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e não havendo pendências, arquivem-se.