Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5002612-40.2024.4.03.6311

Julgamento
20/07/2026
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5002612-40.2024.4.03.6311
Inteiro teor

Ementa

2612-40.2024.4.03.6311 EXEQUENTE: SILVA & SILVA TELECOM LTDA. REPRESENTANTE: RENATA MARIA MENESES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAYSE BEZERRA DOS SANTOS - SP433916 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: RENATA MARIA MENESES DA SILVA EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA De acordo com consulta realizada no módulo de Serviços para o Judiciário no sítio eletrônico da CEF, constata-se que houve o levantamento dos valores depositados. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, e ante a ausência de impugnação da parte contrária, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002612-40.2024.4.03.6311 EXEQUENTE: SILVA & SILVA TELECOM LTDA. REPRESENTANTE: RENATA MARIA MENESES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAYSE BEZERRA DOS SANTOS - SP433916 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: RENATA MARIA MENESES DA SILVA EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA De acordo com consulta realizada no módulo de Serviços para o Judiciário no sítio eletrônico da CEF, constata-se que houve o levantamento dos valores depositados. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, e ante a ausência de impugnação da parte contrária, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SANTOS, 20 de julho de 2026.