Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005080-65.2026.8.24.0045/SC
AUTOR : DEBORA ADALGIZA DA SILVA
ADVOGADO(A) : JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)
SENTENÇA
Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e sem honorários de sucumbência neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei 9.099/1995). P.R.I. Não haverá reexame necessário (art.