Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. ALUGUEL. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Ainda que reconhecido o direito de retenção pelas benfeitorias realizadas em imóvel objeto de comodato, o possuidor deve pagar um valor a título de aluguel pelo uso do imóvel alheio, sob pena de enriquecimento ilícito. Os créditos recíprocos deverão ser compensados de forma que o direito de retenção seja exercido no limite do proveito que os retentores tenham da propriedade alheia.
2. Recurso especial conhecido e provido.