Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, ante a notícia de satisfação integral do crédito pactuado, declaro extinta a execução/fase de cumprimento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, ressalvada a verba já pactuada no acordo, conforme o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.