Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000792-77.2026.4.02.5103/RJ
REQUERENTE : ELIANE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : ELVIO CARLOS PADILHA (OAB MG134871)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da parte autora no sentido de aceitar de aceitar a proposta do INSS para que seja aplicada a correção monetária e os juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25), homologo o acordo.
Intimem-se.