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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000792-77.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5000792-77.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000792-77.2026.4.02.5103/RJ

REQUERENTE : ELIANE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ELVIO CARLOS PADILHA (OAB MG134871)

DESPACHO/DECISÃO

Tendo em vista a manifestação da parte autora no sentido de aceitar de aceitar a proposta do INSS para que seja aplicada a correção monetária e os juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25), homologo o acordo.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000792-77.2026.4.02.5103/RJ REQUERENTE : ELIANE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELVIO CARLOS PADILHA (OAB MG134871) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora no sentido de aceitar de aceitar a proposta do INSS para que seja aplicada a correção monetária e os juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25), homologo o acordo. Intimem-se. Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se a implantação do benefício.