Ementa
a Cível Processo: 7021063-96.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cancelamento de vôo Parte autora: AUTOR: ISAAC NICOLAS MOTA DA SILVA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: BRENDA ALMEIDA FAUSTINO, OAB nº RO9906 Parte requerida: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REU: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM, OAB nº RO2609, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Considerando a quitação integral do crédito e o pedido de levantamento pela parte exequente (ID 141299150), JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, o processo de cumprimento de sentença movido por ISAAC NICOLAS MOTA DA SILVA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ambos qualificados nos autos. Nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem anexas as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, conta-origem e os valores. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 4.188,28 BRENDA ALMEIDA FAUSTINO / 011.***.***-52 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01960781-0 Sim Em Conta (104) Agência: 28** Conta: 5********-0 Total R$ 4.188,28 Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Publique-se.