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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 0127123-15.2014.4.02.5103

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0127123-15.2014.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 513 c/c 924, inciso II, ambos do CPC/15. Sem ônus sucumbenciais. Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, etc). Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0127123-15.2014.4.02.5103/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MARCELO RIBEIRO SOBRINHO RESTAURANTE ADVOGADO(A) : DANIEL LUIZ BARBOSA BRAZ (OAB RJ159112) EXECUTADO : MARCELO RIBEIRO SOBRINHO ADVOGADO(A) : DANIEL LUIZ BARBOSA BRAZ (OAB RJ159112) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 513 c/c 924, inciso II, ambos do CPC/15. Sem ônus sucumbenciais. Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, etc). Intimem-se.