Ementa
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002459-32.2022.8.22.0021 REQUERENTE: AGNALDO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO, OAB nº SP338606 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores depositados nos autos, em favor da parte exequente na conta bancária indicada no ID 140943906 e, em favor da médica perita ID 141480606. Sem honorários advocatícios nesta fase. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Publicação, registro e intimação de forma automática pelo sistema. 2. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para nova expedição. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Certifique-se a (in)existência de custas processuais. 5.1 Caso necessário, regularize a CPE a adequação das custas finais junto ao sistema de controle de custas processuais, a fim de cancelar as guias em aberto vinculada este feito. 5.2 Havendo valores a serem pagos, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. 5.3 Com a comprovação de pagamento arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema.