Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5052913-88.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5052913-88.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Tendo em vista que, nos termos do art. 5º, da Lei 10.259/2001 ?(...) somente será admitido recurso de sentença definitiva?, intimadas as partes, dê-se baixa. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052913-88.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : RESERVA DO PARQUE I ADVOGADO(A) : ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Tendo em vista que, nos termos do art. 5º, da Lei 10.259/2001 ?(...) somente será admitido recurso de sentença definitiva?, intimadas as partes, dê-se baixa. P. R. I.