Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Tendo em vista que, nos termos do art. 5º, da Lei 10.259/2001 ?(...) somente será admitido recurso de sentença definitiva?, intimadas as partes, dê-se baixa. P. R. I.