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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5036995-25.2018.4.02.5101

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5036995-25.2018.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

UENTE : JACIRA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO (OAB RJ080701)

SENTENÇA

Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036995-25.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : JACIRA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO (OAB RJ080701) SENTENÇA Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.