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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001125-29.2026.4.02.5006

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5001125-29.2026.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, I, da lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Intimadas as partes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001125-29.2026.4.02.5006/ES AUTOR : VITOR JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR NOBRE BORGES (OAB RO011992) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, I, da lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Intimadas as partes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.