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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Recurso Inominado Cível 5002448-91.2025.4.02.5107

Órgão julgador
4ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5002448-91.2025.4.02.5107
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO/ RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA FUNDADA NA CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL. ENUNCIADO N.º 72 DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

DECISAO: A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para:(1) CONCEDER auxílio-doença ao autor no período de 05/02/2020 a 05/05/2020; e(2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas no período, com correção monetária e, desde a citação, juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art.