Ementa
, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7004224-81.2025.8.22.0005 Assunto:Piso Salarial, Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: EXEQUENTE: VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se.