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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 7004224-81.2025.8.22.0005

Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
7004224-81.2025.8.22.0005
Inteiro teor

Ementa

, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7004224-81.2025.8.22.0005 Assunto:Piso Salarial, Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: EXEQUENTE: VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7004224-81.2025.8.22.0005 Assunto:Piso Salarial, Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: EXEQUENTE: VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. Ji-Paraná/RO, 1 de setembro de 2026. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito