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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5003032-45.2026.4.02.5004

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5003032-45.2026.4.02.5004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, caput e §único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4°, III, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003032-45.2026.4.02.5004/ES AUTOR : ALBINO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, caput e §único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4°, III, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.