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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5023600-91.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5023600-91.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023600-91.2026.4.02.5001/ES

AUTOR : SAMEDI SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO(A) : BIANCA MASCHIO BORTOLI (OAB RS102697)

SENTENÇA

Desse modo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao rito sumaríssimo. Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que não há custas no Juizado Especial Federal. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023600-91.2026.4.02.5001/ES AUTOR : SAMEDI SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA MASCHIO BORTOLI (OAB RS102697) SENTENÇA Desse modo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao rito sumaríssimo. Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que não há custas no Juizado Especial Federal. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se a parte autora.