Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023600-91.2026.4.02.5001/ES
AUTOR : SAMEDI SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO(A) : BIANCA MASCHIO BORTOLI (OAB RS102697)
SENTENÇA
Desse modo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao rito sumaríssimo. Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que não há custas no Juizado Especial Federal. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.