Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487,I, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários. Custas para recurso na forma da lei, observada a hipótese de gratuidade de justiça. Intimem-se.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487,I, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários. Custas para recurso na forma da lei, observada a hipótese de gratuidade de justiça. Intimem-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041845-44.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ELEN CRISTINA DE ARAUJO SOARES ADVOGADO(A) : LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487,I, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários. Custas para recurso na forma da lei, observada a hipótese de gratuidade de justiça. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.