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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002355-64.2026.4.02.5117

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5002355-64.2026.4.02.5117
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a transação,extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002355-64.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : IVANILCE DA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) SENTENÇA Isto posto, homologo a transação,extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta.