Ementa
ro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 [email protected] Número do processo: 7008175-35.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: ANA CLEIDE DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de homologação de novo acordo entabulado pelas partes, em razão do descumprimento do ajuste anteriormente homologado por este juízo. Constatada a regularidade dos termos convencionados, HOMOLOGO o novo acordo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, com fundamento no art. 57 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 515, III, do CPC. Em caso de mora ou descumprimento do acordo, a parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos, ocasião em que ficará dispensada a intimação da parte executada para fins de prosseguimento, devendo os autos retornar conclusos para análise. Sem custas processuais e honorários. Publique-se.