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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Apelação Cível 7000127-02.2025.8.22.0017

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
7000127-02.2025.8.22.0017
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO. DEMANDA PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU DE DIFÍCIL MENSURAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA REPETITIVO 1.313 DO STJ. CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. VALOR FIXADO EM R$ 1.500,00. REMUNERAÇÃO INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO PARA R$ 3.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que, em demanda destinada a assegurar tratamento multidisciplinar contínuo a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, fixou os honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa em R$ 1.500,00, postulando-se sua majoração para R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte autora possui legitimidade para recorrer quanto à verba honorária; e (ii) estabelecer se os honorários fixados em R$ 1.500,00 remuneram adequadamente o trabalho realizado ou devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte e seu patrono possuem legitimidade concorrente para impugnar a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. O reconhecimento da legitimidade recursal da apelante prejudica os pedidos subsidiários de inclusão do advogado no polo ativo do recurso e de concessão da gratuidade da Justiça em seu favor. Nas demandas de saúde propostas contra o Poder Público, em que o proveito econômico é inestimável ou de difícil mensuração, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados por apreciação equitativa, conforme o Tema Repetitivo nº 1.313 do STJ. A apreciação equitativa não afasta a observância dos critérios do art. 85, § 2º, do CPC, especialmente o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo exigido. A demanda possui elevada relevância material por buscar tratamento multidisciplinar contínuo nas áreas de Terapia Ocupacional, Neuropsicologia, Psicopedagogia, Fonoaudiologia e Fisioterapia Motora para criança com Transtorno do Espectro Autista. O valor da causa, fixado em R$ 139.140,00 com base na estimativa anual do tratamento na rede privada, não constitui base obrigatória de cálculo, mas revela a expressão econômica da prestação postulada e pode orientar a apreciação equitativa. A atuação profissional ultrapassa a elaboração da petição inicial, pois a ação foi ajuizada contra o Município e posteriormente passou a incluir o Estado de Rondônia no polo passivo, com apresentação de defesas distintas e manifestações da parte autora. A controvérsia não apresenta elevada complexidade jurídica ou probatória, porque foi decidida com base em prova documental, sem audiência, perícia ou ampla dilação probatória. O acolhimento do tratamento multidisciplinar sem imposição do método ABA, por ausência de indicação médica específica, deve ser considerado na definição da verba honorária. O valor de R$ 1.500,00 mostra-se insuficiente diante da relevância do direito tutelado e do trabalho efetivamente realizado, enquanto a majoração para R$ 5.000,00 revela-se excessiva em razão da limitada complexidade processual. A fixação dos honorários em R$ 3.500,00 assegura remuneração digna, razoável e proporcional à natureza, à importância e à extensão do trabalho desenvolvido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A parte e seu patrono possuem legitimidade concorrente para recorrer quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Nas demandas de saúde com proveito econômico inestimável ou de difícil mensuração, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, com observância dos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. 3. A verba honorária pode ser majorada quando o valor arbitrado se mostrar insuficiente diante da relevância da causa e do trabalho desenvolvido, sem desconsiderar a complexidade e a extensão da atuação profissional. 4. O parcial provimento da apelação afasta a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 11; CF/1988, art. 196. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.313; TJRO, Apelação Cível nº 7000361-81.2025.8.22.0017, Rel. Des. Hiram Souza Marques, 2ª Câmara Especial, j. 29.05.2026.