Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5028666-43.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5028666-43.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento do presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 c/c art. 51, III da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028666-43.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : FATIMA CRISTINA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO DA CRUZ AUGUSTO (OAB RJ190001) SENTENÇA Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento do presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 c/c art. 51, III da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.