Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, conforme consta do evento 22, ACORDO1, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de composição, não sendo hipótese de sucumbência processual. Sem condenação em custas, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito bancário na conta indicada no referido acordo.