Ementa
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, com resolução do mérito e na esteira da fundamentação, na forma do art. 487, I, do CPC.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, com resolução do mérito e na esteira da fundamentação, na forma do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008598-81.2026.4.02.5001/ES AUTOR : ORLEANE FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispositivo Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, com resolução do mérito e na esteira da fundamentação, na forma do art. 487, I, do CPC.