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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5059968-27.2025.4.02.5101

Órgão julgador
5ª Turma Especializada
Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5059968-27.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO. INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. FÉ PÚBLICA DA

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência, por seus próprios fundamentos, acrescidos dos ora expendidos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.