Ementa
Diante disso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, e § 1º, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Diante disso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, e § 1º, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032941-35.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : THEO AFONSO FERREIRA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DELIANE KELLY VASCONCELOS ROCHA (OAB CE030580) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : EVELYN MOREIRA FERREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : DELIANE KELLY VASCONCELOS ROCHA (OAB CE030580) SENTENÇA Diante disso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, e § 1º, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.