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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5000956-68.2019.4.02.5109

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
09/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5000956-68.2019.4.02.5109
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MPF. CASA LOTÉRICA. APROPRIAÇÃO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DANOS AO ERÁRIO. DOSIMETRIA. MULTA CIVIL. LEI N.º 14.230/2021.

1. Apelo contra sentença que reconhece a conduta ímproba de sócia-administradora de Casa Lotérica, que foi autorizada pela CEF a comercializar produtos e prestar serviços de loteria e de correspondente bancário. Caracterização de ato ímprobo, na forma prevista nos artigos 9º, caput, XI, e 10, caput, I, da Lei n.º 8.429/92. Comprovado o dolo na atuação da ré diante da malversação de recursos da CEF, por não ter ocorrido repasse devido. Eficácia das provas emprestadas, agregadas a outros elementos de convicção produzidos nos autos. Dosimetria adequada e já fixada de acordo com a Lei n.º 14.230/2021.

2. Apelo desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.