Ementa
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MPF. CASA LOTÉRICA. APROPRIAÇÃO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DANOS AO ERÁRIO. DOSIMETRIA. MULTA CIVIL. LEI N.º 14.230/2021.
1. Apelo contra sentença que reconhece a conduta ímproba de sócia-administradora de Casa Lotérica, que foi autorizada pela CEF a comercializar produtos e prestar serviços de loteria e de correspondente bancário. Caracterização de ato ímprobo, na forma prevista nos artigos 9º, caput, XI, e 10, caput, I, da Lei n.º 8.429/92. Comprovado o dolo na atuação da ré diante da malversação de recursos da CEF, por não ter ocorrido repasse devido. Eficácia das provas emprestadas, agregadas a outros elementos de convicção produzidos nos autos. Dosimetria adequada e já fixada de acordo com a Lei n.º 14.230/2021.
2. Apelo desprovido.