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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 7007431-19.2024.8.22.0007

Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
7007431-19.2024.8.22.0007
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7007431-19.2024.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária REQUERENTE: AGNALDO ROPKE ADVOGADO DO REQUERENTE: LUANA OLIVEIRA COSTA SILVA, OAB nº RO8939 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7007431-19.2024.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária REQUERENTE: AGNALDO ROPKE ADVOGADO DO REQUERENTE: LUANA OLIVEIRA COSTA SILVA, OAB nº RO8939 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis