Ementa
RO10239, EMERSOVAN MOREIRA DA SILVA, OAB nº RO13207 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. A parte autora intimada para manifestar-se sobre a quitação do débito exigido nos autos permaneceu silente. Como os valores foram disponibilizados mediante alvará de levantamento e não havendo informações contrárias ao recebimento do montante, entendo que a obrigação encontra-se quitada. Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Arquive-se. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7003799-82.2024.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: DORALICE APARECIDA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: HERIKA MARIA MOREIRA DA SILVA REIS, OAB nº RO10239, EMERSOVAN MOREIRA DA SILVA, OAB nº RO13207 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. A parte autora intimada para manifestar-se sobre a quitação do débito exigido nos autos permaneceu silente. Como os valores foram disponibilizados mediante alvará de levantamento e não havendo informações contrárias ao recebimento do montante, entendo que a obrigação encontra-se quitada. Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Arquive-se. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito