Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO. DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR. REVALIDA. LEI Nº 13.959/2019. TUTELA LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo contra a decisão que, em mandado de segurança, indeferiu tutela de urgência voltada ao prosseguimento do processo de revalidação do diploma de medicina da impetrante, conforme a Resolução nº 01/2022 do Conselho Nacional de Educação – CNE, afastando-se as disposições constantes do art. 9º, §4º, e do art. 11, da Resolução nº 2/2024 do CNE.
2. O art. 300 do CPC estabelece como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, a simultânea presença do fumus boni juris e do periculum in mora. A pretensão de admissão, pela UFF, do pedido de imediata revalidação simplificada de diploma de medicina obtido no exterior não perfaz tais requisitos, quando a hipótese exige melhor investigação. Necessidade de aprofundamento de exame.
3. Agravo de instrumento desprovido.