Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA 1.178 STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Autos encaminhados por determinação da Vice-Presidência deste Tribunal, com fulcro no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o entendimento encampado no v. acórdão impugnado se apresenta aparentemente em divergência com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.178.
2. Esta Turma Especializada, por unanimidade, em julgamento realizado na Sessão Virtual do dia 14/06/2021, deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo IBGE, apenas para revogar o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferido, com a consequente determinação de pagamento das custas judiciais.
3. O Egrégio STJ, no âmbito do Tema nº 1.178 dos recursos repetitivos, fixou tese no sentido de que “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade”.
4. O acórdão proferido por esta Turma Especializada se encontra em desacordo com o entendimento firmado pelo Eg. STJ, de forma que deve ser exercido o juízo de retratação.
5. A autora/agravada é servidora pública federal aposentada e percebeu, em agosto e setembro de 2020, proventos brutos no valor de R$ 7.048,81 (sete mil e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).
6. A fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, a parte autora/agravada apresentou comprovação de gastos com medicamentos e plano de saúde (evento 27 do presente recurso), além de laudo médico que indica necessidade de fisioterapia motora e fonoaudiologia devido a diagnóstico de doença de alzheimer em fase moderada/avançada e gastos com cuidadoras, documentos que demonstram que a remuneração percebida pela autora/agravada é comprometida com suas despesas ordinárias e cuidados com sua saúde.
7. Desta forma, deve ser mantida a gratuidade de justiça anteriormente concedida à autora/agravada, visto que as circunstâncias dos autos indicam que a parte não possui meios de arcar com as custas e demais despesas do processo sem o prejuízo de seu sustento, inexistindo razões para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela agravada.
8. Deve ser exercido o juízo de retratação para negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo IBGE, mantendo-se a gratuidade de justiça deferida à autora/agravada.
9. Juízo de retratação exercido. Agravo de Instrumento desprovido.