Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013243-52.2026.4.02.5001/ES
AUTOR : MIRLENE PEREIRA
ADVOGADO(A) : RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI (OAB ES021505)
SENTENÇA
2. Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/2001). Intimem-se.