Ementa
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 485 III). Isento de custas. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Publicação e registro automáticos. Arquive-se. Cacoal, 28/08/2026 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 485 III). Isento de custas. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Publicação e registro automáticos. Arquive-se. Cacoal, 28/08/2026 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7005489-78.2026.8.22.0007 AUTOR: ELIZANE GOMES DE OLIVEIRA, RUA PIONEIRO YOLANDA DE OLIVEIRA CORRÊA 2115 MORADA DO BOSQUE - 76963-384 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JEAN CARLOS DUTRA DA LUZ, OAB nº RO14030 REU: LUIS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA MESSIAS, RUA PIONEIRO LÁZARO RODRIGUES SIMÃO 1610 PROSPERIDADE - 76968-052 - CACOAL - RONDÔNIA, LHM INVESTIMENTOS LTDA, RIO BRANCO 1849, SALA 1F CENTRO - 76963-798 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos O requerente foi intimado para impulsionar o processo, mas quedou-se silente. Portanto, deve o feito ser encerrado face o desinteresse do requerente no andamento processual. Ressalto ser obrigação do requerente proceder às diligências necessárias para localização e citação da requerida (CPC 240 §2°). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 485 III). Isento de custas. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Publicação e registro automáticos. Arquive-se. Cacoal, 28/08/2026 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem