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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5004981-83.2026.4.02.5108

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5004981-83.2026.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e concedo a ordem, ratificando a medida liminar, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004981-83.2026.4.02.5108/RJ IMPETRANTE : SAMUEL MARINHO SA ADVOGADO(A) : VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA (OAB RJ143606) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e concedo a ordem, ratificando a medida liminar, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.