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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007495-77.2024.4.02.5108

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5007495-77.2024.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007495-77.2024.4.02.5108/RJ AUTOR : JANE DE CARVALHO MARQUES ADVOGADO(A) : KARINE DE PAULA LOURES (OAB RJ221704) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.