Ementa
Diante disso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, e § 1º, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Diante disso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, e § 1º, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056962-75.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ADILSON VICENTE VIEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : CRISTIANE TEIXEIRA DE MELO SILVA (OAB RO015742) SENTENÇA Diante disso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, e § 1º, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.