Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068326-54.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : RENAULT, PURETZ, DA GAMA, PIRES ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.