Ementa
Pelo exposto e considerando que o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos correlatos, que desconstituiu o título executivo objeto desta, todavia, não tem o condão de extinguir o processo executivo, dada sua autonomia, ora JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 925). Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.