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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 5057356-53.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5057356-53.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto e considerando que o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos correlatos, que desconstituiu o título executivo objeto desta, todavia, não tem o condão de extinguir o processo executivo, dada sua autonomia, ora JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 925). Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057356-53.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Pelo exposto e considerando que o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos correlatos, que desconstituiu o título executivo objeto desta, todavia, não tem o condão de extinguir o processo executivo, dada sua autonomia, ora JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 925). Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.