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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Remessa Necessária Cível 5000003-27.2026.4.02.5120

Órgão julgador
3ª Turma Especializada
Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5000003-27.2026.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PER/DCOMP. DEMORA NA ANÁLISE DOS PEDIDOS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 360 DIAS. SENTENÇA MANTIDA.

I. Caso em exame:

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.