Ementa
e Título Extrajudicial EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 EXECUTADO: SUELLEN APARECIDA DE LIMA GOMES, RUA MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO 627 GREEN VILLE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 417,43 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95. Decido. O débito foi pago na sua integralidade pelo executado e o exequente postulou pelo arquivamento do feito. Assim, diante do pagamento, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro automáticos. Intime-se.