Ementa
Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.