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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5010328-86.2024.4.02.5102

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5010328-86.2024.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010328-86.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE : GILCEMAR CHAVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCELO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA (OAB RJ142116) SENTENÇA Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Intimem-se.