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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001297-23.2026.4.02.5118

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5001297-23.2026.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001297-23.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : NELSON DE MAGALHAES FILHO ADVOGADO(A) : PRISCILA FRAGA MATOS (OAB RJ199084) ADVOGADO(A) : GABRIEL ESTEVES DA COSTA (OAB RJ221478) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Considerando o disposto no artigo 5º da Lei n. 10.259/2001, o recurso inominado é incabível em face de sentença terminativa. Assim, decorrido o prazo de intimação, dê-se baixa e arquivem-se.