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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006087-87.2025.4.02.5117

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5006087-87.2025.4.02.5117
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a transação,extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006087-87.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : DEBORA DE ABREU VIANA ADVOGADO(A) : KERCIA HELENA DE SANTANA GREMIAO AZEVEDO (OAB RJ223286) SENTENÇA Isto posto, homologo a transação,extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta.