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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5058047-96.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5058047-96.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e V do Código de Processo Civil, diante da configuração de coisa julgada.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058047-96.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ULISSES JOSE DA SILVA CARROCOSA ADVOGADO(A) : EMANOELE FERNANDES FONSECA (OAB RJ260034) SENTENÇA Pelo exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e V do Código de Processo Civil, diante da configuração de coisa julgada.