Ementa
Pelo exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e V do Código de Processo Civil, diante da configuração de coisa julgada.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e V do Código de Processo Civil, diante da configuração de coisa julgada.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058047-96.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ULISSES JOSE DA SILVA CARROCOSA ADVOGADO(A) : EMANOELE FERNANDES FONSECA (OAB RJ260034) SENTENÇA Pelo exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e V do Código de Processo Civil, diante da configuração de coisa julgada.