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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5000416-36.2022.4.02.5005

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5000416-36.2022.4.02.5005
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Sem condenação em custas processuais, tendo em vista o art. 90, §3° do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Efetue-se a baixa das constrições lançadas via SISBAJUD e RENAJUD. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas às cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000416-36.2022.4.02.5005/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA ISTO POSTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Sem condenação em custas processuais, tendo em vista o art. 90, §3° do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Efetue-se a baixa das constrições lançadas via SISBAJUD e RENAJUD. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas às cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.