Ementa
ISTO POSTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Sem condenação em custas processuais, tendo em vista o art. 90, §3° do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Efetue-se a baixa das constrições lançadas via SISBAJUD e RENAJUD. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas às cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.