Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade impetrada providencie a realização de perícia médica presencial do impetrante, determinada Conselheiro Relator da 21.ª Junta de Recursos do CRPS, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença. Custas na forma da lei. Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Cumpra-se.