Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5061377-04.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5061377-04.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade impetrada providencie a realização de perícia médica presencial do impetrante, determinada Conselheiro Relator da 21.ª Junta de Recursos do CRPS, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença. Custas na forma da lei. Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061377-04.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : BRENDOW DE BRITO PEREIRA NEVES ADVOGADO(A) : NATHÁLIA DE ALMEIDA FERREIRA NEVES (OAB RJ184714) ADVOGADO(A) : MARCIO AYRES SIMOES (OAB RJ143189) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade impetrada providencie a realização de perícia médica presencial do impetrante, determinada Conselheiro Relator da 21.ª Junta de Recursos do CRPS, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença. Custas na forma da lei. Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Cumpra-se. PRI.