Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 189, caput, da Lei n. 11.101/05, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas pela autora.