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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recuperação Judicial 5013991-56.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5013991-56.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 189, caput, da Lei n. 11.101/05, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas pela autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5013991-56.2025.8.21.0022/RS AUTOR : MEZZACASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 189, caput, da Lei n. 11.101/05, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas pela autora.